Falência - Hitórico

869 palavras 4 páginas
Etimologia
A palavra "falência" vem do latim: fallere (faltar).
Utilizava-se como sinônimo de falência a expressão quebra, haja vista que, a banca dos devedores era quebrada pelos credores.
Usava-se, ainda, a palavra bancarrota para definir a situação relativa à falência, sendo que tal palavra deriva da expressão italiana banco rotto, que significa banco quebrado, pois era costumeiro, na Idade Média, se quebrar o banco em que negociava o comerciante em praça pública.
Também o termo bancarrota, originário do italiano banco rotto, banco quebrado, era utilizado para denominar a falência ou quebra criminosa (LACERDA 1972, p. 13). O termo não subsistiu em solo brasileiro, embora no Código Criminal de 1830 tenha sido designado para a falência fraudulenta
Evolução histórica
Quanto à evolução do instituto falimentar, percebemos que na antigüidade a execução do devedor não se restringia somente ao patrimônio, atingindo, também, a sua pessoa, ocorrendo aprisionamento, escravização e até morte como sanção àqueles que não pagavam suas dívidas. Tal fato pode ser observado nas legislações das antigas civilizações: Índia (Código de Manu), Egito, Judeus e Grécia.
Direito Romano
Nesta época (direito quiritário, fase mais primitiva do direito romano, Lei das XII Tábuas – 451 a.C.), no instituto da falência, há uma clara preocupação em punir o devedor que não saldasse suas dívidas para com os seus credores. (Civil ou não-civil)
Era uma execução pessoal, cujo procedimento consistia no credor deter a posse sobre a pessoa do devedor, sendo este aprisionado por um prazo de sessenta dias, servindo neste período de escravo para o credor. Decorrido o prazo e não paga a dívida ou não surgido o videx (qualquer pessoa que saldasse a sua dívida para com seus credores), poderia o devedor ser morto ou vendido como escravo para outra localidade.
Referido sistema perdurou até 428 a.C. e foi substituído com a promulgação da Lex PoeteliaPapiria, que introduziu no direito romano a execução

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