FAC HISTORIA LEGIS
Educacional do Planalto Central
Curso de Farmácia
Noções Básicas sobre Legislação
Farmacêutica
Dra. Alessandra Avila
Abril, 2015
SUMÁRIO
Constituição Federal
Boas Práticas
RDC 44/2009
- Objetivos
- Diretrizes
Farmácias e Drogarias
- Diferenciação
- Critérios
- Medicamentos de Controle Especial
- Outros Serviços
Farmacêutico
- Responsabilidade
- Orientação
- Dispensação por outros meios
- Controle de Qualidade de Prescrições
SUMÁRIO
-
Parâmetros Fisiológicos e Bioquímicos em Farmácias e
Drogarias
Farmacovigilância
Procedimentos Operacionais Padrões (POP)
Funcionários
Produtos
Infra-estrutura
Gestão em Farmácias
Atribuições do Responsável legal
Cuidados com os medicamentos
Produtos permitidos para comercialização
Produtos ao alcance dos usuários
Alimentos
Constituição
Art. 196
- A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociaise econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Boas Práticas Farmacêuticas
Definição
-
É o conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar:
-
a manutenção da qualidade e segurança dos produtos e serviços em farmácias e drogarias
-
Objetivo
-
uso racional dos produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários
RDC 44/2009
Objetivos da ANVISA
-
atualização
-
prestação de serviços
Diretrizes
-
uso racional e informação
-
automedicação
Farmácias e Drogarias
LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
-
DROGARIA* estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais
LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
- FARMÁCIA* estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de