Exploração do trabalho infantil
Resumo: O presente artigo traz uma análise sobre a exploração do trabalho infantil. Descreve a situação das crianças e adolescentes no Brasil bem como explicita os antecedentes históricos, sua origem e como fenômeno mundial. É feita uma abordagem das normas jurídicas pertinentes do trabalho infantil, tendo como base a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os Tratados e Convenções Internacionais (OIT)). Aborda a condição peculiar infantil, com enfoque em seus direitos, desenvolvimento como ser humano e os prejuízos físico-social-cognitivo causados pela exploração infantil em áreas adversas de sua necessidade para seu perfeito e harmonioso desenvolvimento.
Introdução: O presente estudo descreve sobre a situação das crianças e adolescentes no Brasil, sendo que, o Brasil é conhecido internacionalmente como um país que se utiliza de mão de obra infanto-juvenil pros diversos setores econômicos. O trabalho infantil não é um fenômeno atual, vem ocorrendo desde o início da colonização do país, quando as crianças indígenas e afrodescendentes foram introduzidas ao trabalho doméstico e em plantações para ajudar no sustento familiar. O fenômeno ocorre advindo de situações problemáticas das relações sociais e culturais que desencadearam a formação do povo brasileiro. A exploração do trabalho infantil em suas variadas formas é um tema frequentemente abordado pelos noticiários em campanhas de erradicação de trabalho escravo em canavieiros, trabalhos domésticos pesados para a idade e até em atividades ilícitas. Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 há expresso impedimento do trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, pois são seres em formação e total desenvolvimento, quando precocemente são limitados as suas etapas da vida precocemente e passam a assumir