EXECU O TRABALHISTA
RESUMO
O Processo do Trabalho assim como nos demais ramos processuais se vale de uma fase executiva que tem como escopo a satisfação do crédito do credor. Destarte, nessa seara, é possível se verificar a propagação de vários princípios e regras norteadores que ajudam a disciplinar e a otimizar a fase executiva trabalhista.
EXECUÇÃO TRABALHISTA
modalidades, procedimentos e peculiaridades.
Execução Trabalhista: modalidades, procedimentos e peculiaridades.
1- INTRODUÇÃO
Todo o sistema da execução trabalhista age de forma a beneficiar o empregado. Impondo ao empregador o dever de garantir a satisfação da execução ate mesmo nos casos em que o mesmo opta por recorrer. Na execução por quantia certa, o primeiro passo é a citação do devedor e daí se desdobrara os atos jurisdicionais de maneira a prever cada situação possível de cada ato tomado ou não tomado pelo mesmo. A execução da obrigação de fazer e não fazer toma muitos dos dizeres da de pagar quantia certa, excluindo, inicialmente os que se referem ao pagamento.
A execução das multas impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho tem em regra tratamento legal com base na Lei de Execuções Fiscais (6.830/80), dessa forma mesma tem várias diferenças do procedimento utilizado pela CLT, entretanto, há casos de utilização auxiliar tanto da CLT quanto do CPC, para melhor compreender e dar respostas satisfatórias com relação a execução de tais multas.
A ação de consignação em pagamento é instrumento que se vale o devedor para pagar, quitando a sua divida, quando o devedor não quer receber o crédito, sem justa causa, ou este é incerto.
2- CONCEITO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA E SUA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O processo de execução trabalhista é aquele através do qual o autor, em regra, pleiteia a satisfação de uma atividade, mediante atos concretos que invadem o patrimônio do devedor até o limite da dívida para com o credor.
A posição do professor