EXECELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JOANA AUGUSTA, NACIONALIDADE, ESTADO CIVEL, ENFERMEIRA, PORTADOR DO RG NºXXX, E CPF NºXXX, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUAXXX,BAIRRO XXX,NºX,NESTA CIDADE, POR SUA ADVOGADA QUE ESTA SUBESCREVE, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102 inciso 1º alínea Q cc art. 61 paragrafo 10 inciso 2º alínea C IMPETAR MADADO DE INJUNÇÃO EM FACE DA AUSENCIA DO ATO DE PROFERIR NORMA REGULAMENTADORA DO DIREITO CONSTITUCIONAL à APOSENTADORIA ESPECIAL A SER PROFERIDO PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA PELAS RAZOES E FATOS A SEGUIR EXPOSTAS:

DOS FATOS
A impetrante trabalhou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, contato com agentes nocivos causadores de moléstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados, ou seja, trabalho considerado de risco.

Ao ser informada de que poderia obter a aposentadoria especial prevista no §4.º do art. 40 da CRFB/88, a impetrante requereu administrativamente sua aposentadoria especial, tendo a administração pública indeferido o pedido com base na ausência de lei complementar que regulamente a contagem diferenciada do tempo. Com isso, Joana Augusta não pode exercer o direito fundamental à aposentadoria especial em razão da falta da lei que o regulamente, o que enseja a propositura do presente remédio constitucional.

DO DIREITO
A possibilidade de se buscar em juízo a regulamentação do direito e liberdade constitucional tem como pressuposto o direito ou a prerrogativa de acionar o judiciário sempre que um direito constitucionalmente garantido for violado. Assim a Constituição da Federal prevê em seu art. 5º, inciso LXXI, que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à soberania e a

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