EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA

RICARDO ARANTES DE FARIAS, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 010.528.421-26, e CI sob nº 4002836 SSP/GO, residente e domiciliado à rua T-36, nº 3292, apto. 500, Residencial Bueno, Setor Bueno, CEP 74514-253 nesta cidade, através de seu advogado (procuração anexa aos autos) vem propor, nos termos do art. 566, I do Código de Processo Civil, EXECUÇÃO contra MÁRCIO ARAÚJO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito sob no CPF sob o nº 007.581.742-33, e CI sob n° 5717322 SSP/GO, residente e domiciliado à rua T-15, n° 1200, apto 602, Ed. Renaissance, Setor Bueno, CEP 74230-010 nesta cidade, em vista das seguintes razões de fato e direito:

1. O exequente é credor do executado pela quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), representado por uma nota promissória emitida pelo mesmo, vencida e não paga em data de 20/10/2013, conforme se constata do documento anexo. Pactuou-se também, que em caso de inadimplência, seria cobrada uma taxa de 4% ao mês.
2. A fim de evitar uma demanda judicial, o exequente tentou, pelos meios legalmente admitidos, receber o crédito, porém o executado quedou-se inerte. Desta forma, não resta outra forma para o recebimento do crédito em questão.
3. Ante o exposto, considerando-se que o título é líquido, certo e exigível, nos termos do art. 580, do CPC, e a inadimplência do executado, requer:
a) a CITAÇÃO do mesmo, através de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, conforme art. 652, do CPC, para no prazo de três dias pagar: o principal, acrescido dos juros de mora e atualização monetária; custas, despesas processuais e honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência, ou nomear bens à penhora que sejam suficientes à garantia da execução e acessórios, sob pena de ser efetuada penhora em bens encontrados e tidos como suficientes para garantia do juízo, o que se pede nos termos do art. 659

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