Eulegal

1859 palavras 8 páginas
TERMO DE AUDIÊNCIA DE (ambigüidade)

INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Aos 27 dias do mês de agosto do ano dois mil e oito, nesta cidade e Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, no Edifício do Palácio da Justiça, no Fórum Local, na sala das audiências, onde presente se encontrava o Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. MARCELO FLEURY CURADO DIAS, comigo secretária das audiências. Aberta a audiência foram a vítima e duas testemunhas arroladas pela acusação, sendo as demais dispensadas pela acusação e defesa. Pela defesa também foi dispensada a realização de novo interrogatório, em vista da mudança de procedimento prevista pela Lei 11.719/08. Não havendo requerimento de diligências por nenhuma das partes, passou-se aos debates orais.

A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO, MANIFESTOU DA SEGUINTE FORMA: "MM. JUIZ. Os acusados Vitor Caio Oliveira Araújo e Cristiano Evaristo Campos, foram denunciados com incursos nas penas do art. 155, § 4º, incisos I e II do C.P.P, por terem no dia 30 de setembro de 2006, por volta das 05:40 horas, na residência situada na Av. Firense, Qd. 08, Lt. 26, Jardim Abapuru, nesta capital, mediante rompimento de obstáculo e escalada, subtraído, para ambos, os objetos descritos as fls. 03 dos autos, pertencente a vítima Jovelina Gonzaga de Fonseca. Finda a instrução forçoso é reconhecer a procedência dos fatos descritos na exordial acusatória. A autoria é incontroversa já que o acusado Caio Vitor confessou ter adentrado na residência da vítima, na companhia do co-réu Cristiano, e de lá subtraído vários objetos, como três relógios. Admitiu ainda, que assim que chegou em casa acabou sendo preso. O acusado Cristiano Evaristo Campos por sua vez, não foi interrogado em Juízo, já que citado pessoalmente não atendeu ao chamamento judicial, conforme se vê do termo de fls. 87, quedando-se revel, sendo-lhe, contudo, nomeado Defensor que apresentou defesa técnica as fls. 120/121. A prova testemunhal

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