Etapa 1 Cc Atps
No contrato de adesão existem cláusulas prontas onde o aderente tem a liberdade de aceitar ou rejeitar tudo, sem a opção de modificá-las.
Por se tratar de uma relação de consumo é regido pelo código de defesa do consumidor, que dispõe sobre assunto em seu art. 47: As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Portanto deve favorecer o aderente, devido a obrigação do ofertante em ser claro na formalização contrato.
Já no código civil em seu art. 423, está esclarecido este tema.
A função social do contrato é algo além da formação do contrato entre duas partes,é preciso mais que apenas igualdade formal entre as partes, é exigir que os contratos sejam lícitos que não prejudiquem nenhumas das partes, é uma maneira de o Estado está intervindo nas relações contratuais.
A função social existe para que o contrato beneficie os envolvidos e não de prejuízo a sociedade.
Na teoria do Direito de Miguel Reale, a função social se refere aos valores, que está diretamente ligado ao principio da sociabilidade, é estar em harmonia com a coletividade também na formação do negócio jurídico.
Etapa 2
1)Vícios Redibitórios
Elementos que caracterizam o vicio:
Para que seja caracterizado o vício redibitório, é necessário que estejam presentes 5 requisitos:
*que a coisa tenha sido adquirida em virtude de contrato comutativo, ou de doação com encargo;
* que esteja presente vício ou defeito prejudicial à sua utilização, ou lhe diminuam o valor;
*que estes defeitos sejam ocultos;
*que os defeitos sejam graves;
*que o defeito já existia no momento da celebração do contrato e que perdure até o instante da reclamação.
O Art. 422 do código civil dispõe que: Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento do preço.
“… o defeito deverá ser oculto, considerando-se tal o defeito que uma pessoa de conhecimentos medianos e inteligência normal não o possa perceber em exame superficial, elementar;” (FIUZA,