ESTUDOS AVAN ADOS EM DIREITO PROCESSUAL PENAL Salvo Automaticamente
Professor: Lícia Jocilene das Neves
09/02/2015
Inquérito Policial (art. 4º ao 23 do CPP)
Polícia Civil Estadual e federal (Polícia Judiciária)> Tarefa investigativa vai agir a partir da infração penal.
Polícia Militar: Trabalho ostensivo e preventivo age antes da infração ocorrer.
Aqui nos interessa a polícia judiciária, todas as vezes que ocorre um delito como a autoridade policial inicia o inquérito?
Primeiro ocorre a infração penal, que chega ao conhecimento da autoridade policial através da notícia crime das quais há várias espécies, quais sejam:
- Espontânea: Unidade policial fica sabendo de ofício, por ele mesmo. A própria autoridade policial fica sabendo da infração penal por ele mesmo. Na espontânea não há provocação.
- Denúncia anônima (Não espontânea, Delação Apócrifa, Notícia crime não qualificada): Trata-se da denúncia anônima.
- Requerimento: Quando o crime é de natureza de ação penal privada, cujo é realizada pela própria vítima.
- Representação: Quando o crime é de natureza de ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou requisição do ministro da justiça.
Após a notícia crime a autoridade policial irá decidir se instaura o inquérito policial ou não. Ou seja, é uma conduta discricionária da autoridade policial, que deve analisar a conveniência e oportunidade de sua instauração. Exceto em casos de requisição do ministro da justiça em que a instauração do inquérito é obrigatória.
O policial irá instaurar o inquérito policial por meio de uma portaria que é a forma própria para tal. Uma das características do inquérito é que ele é indisponível, sendo que uma vez instaurado a autoridade policial JAMAIS poderá dispor dele, não pode desistir do inquérito, ou seja, o inquérito policial é indisponível, significa dizer que a autoridade policial NÃO pode arquivar inquérito em razão da sua INDISPONIBILIDADE. Somente quem tem autoridade para arquivar inquérito é o Ministério Público.