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ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA A FAVOR DO CASAMENTO HOMOAFETIVO.

Como podemos ir contra ao casamento homoafetivo, penalizando, discriminando, tratando com desrespeito, se na própria Constituição Federal, temos o Art. 3.
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Se todos somos iguais perante a lei (Art. 5º CF), não se tem o porquê da discriminação ou até mesmo da proibição do casamento homoafetivo.
No meu ponto de vista, qualquer fato que se apresente contra essa orientação sexual, esta sendo terminantemente preconceituoso.
Afirmo que é possível o casamento homoafetivo no Brasil sob o ponto de vista jurídico, pois a Carta Magna está acima do Código Civil, e, se a Constituição não menciona o sexo dos noivos, esta então, deu proteção ao Direito de Família e permite assim, que homossexuais se casem no Brasil.
Quando se negam direitos, como o matrimonio para os casais homoafetivos, está-se indo contra os princípios fundamentais, bem como contra o próprio sistema jurídico do país e, até mesmo, contra a Carta Magna, pois foram eles que trouxeram, para o ordenamento jurídico do Brasil, novos princípios para o Direito de Família, tendo como objetivo afastar leis ordinárias que são contrárias a esses novos princípios. A união estável não é um gênero que se subdivide em duas espécies: união estável heteroafetiva e união estável homoafetivo! União estável é uma só. E o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal reconhece a união estável e determina que a lei deva "facilitar sua conversão em casamento". Assim, não há razão para se negar a conversão da união estável homoafetiva em casamento, em obediência ao determinado pelo STF.
Sendo assim, concluo meus argumentos com a seguinte posição:
Em cinco de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união estável. Esta decisão foi proferida no julgamento da

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