ESTUDANTE

2991 palavras 12 páginas
Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Trata-se de normas sobre a aplicabilidade das leis em geral. É autônoma, ou seja, não faz parte do Código Civil. (p.10)
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Atos administrativos: obrigatoriedade a partir da publicação.
Vacatio Legis: (isenção lei): Intervalo entre a publicação e a obrigatoriedade da lei. “Tempo de adaptação”
– Prazo fixo caso não haja estipulação de uma data exata, ou seja, pode ser alterado. Conta-se o dia da publicação (dies a quo) e se inclui o último dia (dies ad quem). No 46º dia entra em vigor, independentemente do dies ad quem cair num domingo ou feriado.
Prazo de 45 dias: Devido à vastidão territorial do Brasil e existência de regiões isoladas.
º A lei velha revogada ainda estará em vigor enquanto não se vencer o prazo de vacatio legis, pois a lei nova ainda não produz efeitos.
º Os contratos ou o indivíduo podem sujeitar-se à lei nova mesmo antes de terminar o prazo de vacatio legis, desde que não fira as normas cogentes da lei em vigor que continua eficaz.
Mandato de Injunção: Procedimento que visa obter ordem judicial que determine a prática/abstenção de ato, tanto da administração pública quanto do particular, por violação de direitos constitucionais na falta de norma regulamentadora. (Ou seja, é para suprir a falta de uma lei, ou garantir a execução de uma lei que foi omitida).
O Regulamento da lei entrará em vigor no dia em que determinar e, na ausência de determinação, na data de sua publicação oficial, não alterando, portanto, a data da vigência da lei a que se refere. Como o regulamento é ato complementar da lei, ele não se sujeita ao prazo de vigência da lei ordinária.
Erratas: Em caso de erros ortográficos ou materiais, o juiz pode exercer sua crítica e seu processo interpretativo e aplicar a lei mesmo assim (dispensa correção). Já no caso de erro que envolva mudança normativa,

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