Estatuto
ESTATUTO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VIDEIRA - SC - CDL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art.1º - A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VIDEIRA – SC, doravante designada pela sigla CDL, fundada em 22 de setembro do ano de 1976 é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos e sem filiação política, partidária e religiosa, constituída de empresas com fins comerciais, de prestação de serviços, profissionais liberais com fins comerciais, de prestação de serviços, profissionais liberais e entidades financeiras, dentre outras, com sede na Rua Jacob Gaio, nº 51, Bairro Dois Pinheiros, foro na cidade de Videira, – Estado de Santa Catarina, CEP 89560-000, com duração por tempo indeterminado, com as seguintes finalidades:
a) Amparar, defender, orientar, coligar e representar no âmbito territorial de sua atuação, os legítimos interesses da entidade e de seus associados, junto aos poderes públicos, inclusive perante o Poder Judiciário, individualmente ou coletivamente, inclusive na qualidade de substituto processual na forma dos dispositivos constitucionais;
b) Promover a aproximação entre dirigentes de empresas lojistas visando estreitar o companheirismo e a colaboração recíproca;
c) Criar clima propício à troca de informações e idéias no plano comum dos problemas que lhe são peculiares;
d) Promover a divulgação e a conscientização junto à comunidade dos serviços prestados pelas empresas lojistas;
e) Cooperar com as autoridades, associações e entidades de classe, em tudo que interessa direta e indiretamente à comunidade, estabelecendo convênios;
f) Promover entre os componentes da CDL a melhoria de conhecimentos técnicos especializados;
g) Manter os serviços de utilidade para empresas lojistas e associadas que lhe sejam tecnicamente possíveis, mediante recursos específicos, bem como aqueles considerados de caráter público para atendimento aos consumidores em geral.
h)