ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA MANAUS- AMAZONASAutos nº 280.819791603198-8Cassia Rodrigues da Costa qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, instrumento de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue:Trata-se de Ação de Condenação em dinheiro proposta por Cassia Rodrigues da Costa, ora requerente, em face de Nair Aparecida de Oliveira,ora requerida.A referida ação foi julgada procedente em 28/08/1979, condenado a requerida a pagar à requerente a importância de R$ 3,50 (Três reais e cinqüenta centavos), atualizada monetariamente desde a propositura da ação, acrescida de juros legais contados da citação sobre o montante corrigido, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.Considerando que o caso em tela versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil;Considerando que o requerente é credor do requerido no montante de R$ 3,50 (Três reais e cinqüenta centavos) valor este atualizado desde a data da propositura da ação, acrescido de 15% referente às custas processuais e honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo em anexo.Diante das considerações acima, requer: a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;b) A intimação da requerida, na pessoa de sua advogado, para pagar a dívida no valor de R$3,50 (Três reais e cinqüenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento