Estatuto do servidor publico municipal de manaus

14091 palavras 57 páginas
LEI Nº 1.118 – DE 01 DE SETEMBRO DE 1971

“Dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Manaus”

O doutor PAULO PINTO NERY, Prefeito Municipal de Manaus, usando de atribuições que lhe são conferidas em lei, etc.,
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,

L E I:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º - Esta lei institui o regime jurídico dos Servidores do Município de Manaus.
Art. 2.º - Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3.º - Cargo público é o conjunto de deveres , atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário. Art.4.º - Os cargos são considerados de carreira ou isolados.
§ 1º - As atribuições e responsabilidades pertinentes a cada classe serão descritas em regulamento, incluindo, entre outras, as seguintes indicações: denominação, código, descrição, sintética, exemplos típicos de tarefa, qualificação mínima para o exercício do cargo, e, se for o caso, requisito legal ou especial
§ 2º - Respeitada essa regulamentação, aos funcionários da mesma carreira podem ser cometidas as atribuições de suas diferentes classes.
§ 2º - É vedado atribuir aos funcionários encargos ou serviços diversos dos de sua carreira ou cargo. Art. 6.º - Carreira é a série de classe, escalonadas segundo o nível de complexidade das atribuições e grau de responsabilidade.
Art. 7º - Não haverá equivalência entre as diferentes carreiras, quanto às suas atribuições funcionais. § 1º - É vedada a vinculação ou a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público municipal.
§ 2º - Haverá igualdade de denominação dos cargos equivalentes e paridade de vencimento e vantagens entre os funcionários da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Art. 8º - Quadro é o conjunto de carreiras e cargos isolados.

1

LIVRO I
DA INVESTIDURA, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS

TÍTULO I
DO PROVIMENTO
CAPÍTULO I
Das

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