Estatuto de Idoso na visão do Estado
O Estatuto do Idoso é uma lei de proteção aos idosos, que rege seus direitos na sociedade. Essa lei foi iniciada pelo projeto de lei de número 3.561 de 1997, ela foi resultado da organização e mobilização dos aposentados e pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, sendo uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade.
O intuito do Estatuto do Idoso é incluir a população idosa à sociedade, dessa forma garantindo seus direitos de cidadãos. Pois os idosos são pouco valorizados pela sociedade, sendo que tanto trabalharam durante sua vida e quando tem o seu merecido descanso, muitos os consideram um estorvo, devido às suas necessidades e fragilidades. De acordo com essa lei os idosos devem ser vistos como prioridade absoluta e quem não cumpri-la, desrespeitar ou abandonar esses cidadãos será sujeito a penas aplicáveis.
Atualmente existe uma perspectiva de mudança sócio-cultural na percepção da velhice e do idoso. O mesmo ganhou um aparato legal para a garantia dos seus direitos: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Neste ficou assegurado que as pessoas com mais de 60 anos têm direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde, à educação etc. Mas como pensar o exercício de cidadania na Terceira Idade se para a maioria da população a chegada na fase da vida da velhice impõe outras condições adicionais para discriminação social? É inegável que o Estatuto contribuiu, e muito, para uma velhice mais digna, com mais respeito e direitos.
Portanto, a conscientização os alicerces que sustentarão os princípios do Estatuto do Idoso, são, o dever que a família e a sociedade organizada como um todo, juntamente com o Estado objetivando amparar as pessoas idosas, garantindo lhes e fazendo garantir sua participação na comunidade bem como defendendo-lhes sua dignidade e bem estar com a garantia do direito à vida. Atente-se que uma das qualidades