Estatuto da Criança e Do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
1) Direitos Constitucionais
Antes de ser tratado pelo ECA, o tema “criança e adolescente” foi tratado pela CF/88
(art. 227 ao art. 229). Hoje não existe mais o Código de menores, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente. O art. 227 da CF/88 diz que o atendimento dado à criança e ao adolescente é o princípio da absoluta prioridade no tocante à saúde, educação, alimentação, lazer, cultura, liberdade, convivência familiar etc. Então, todos são titulares dos direitos fundamentais, mas as crianças e os adolescentes possuem absoluta prioridade. O art. 227, §3º fala sobre o direito especial das crianças e dos adolescentes. São estes direitos:
- Inciso I: idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII. Este inciso fala em idade mínima de 14 anos, mas na verdade é de 16 anos para a admissão ao trabalho (14 anos é a idade mínima para aprendiz e 16 anos é a idade mínima para o trabalho).
- Inciso II: garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Este inciso fala da garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, ou seja, se o adolescente trabalha, deve ter todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
- Inciso III: garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola. Mesmo o adolescente infrator tem direito a estudar.
- Inciso IV: garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica. O adolescente tem o direito de saber por que está sendo processado, devendo ter pleno conhecimento do ato infracional que lhe é imputado.
- Inciso V: obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade. Em algumas situações o adolescente por ser privado da sua liberdade, mas esta internação tem que obedecer