Estagiária
Noções Elementares
Venda Executiva
Entende-se por Venda Executiva, a operação destinada a promover a venda dos bens
Penhorados, para com o produto nele apurado, se efectuar o pagamento da obrigação exequenda. Modalidades da Venda
As modalidades da venda como nos expressa o artigo 886º do CPC, são as seguintes:
. Venda mediante propostas em carta fechada, nº1, al. a);
. Venda em bolsa de capitais ou de mercadorias, nº2, al. b);
. Venda directa a pessoas ou entidades que tenham direito de adquirir os bens, nº3, al.
c);
. Venda por negociação particular, nº4, al. d);
. Venda em estabelecimentos de leilões, nº5, al. e);
. Venda em depósito público ou equiparado, nº6, al. f);
. Venda em leilão electrónico, nº7, al. g).
Destas modalidades de venda as mais utilizadas são:
- a proposta em carta fechada e a venda;
- por negociação particular.
Quem estabelece a modalidade da venda é o Agente de Execução.
Quando a lei não determine, nem consagre expressamente uma possibilidade de opção, é ela determinada por analogia, pelo Agente de Execução, quando se trate de direitos relativos a bens móveis e pelo Juiz nos outros casos.
Quanto a venda por proposta em carta fechada:
. É feita ou pelo Tribunal ou pelo o Agente de Execução, e é fixado em 70% do Valor base o valor a anunciar para a venda, artigo 889º nº2 do CPC;
. O juiz designa a hora e o dia para a abertura de propostas, devendo estas serem publicitadas pelo Agente de Execução com antecipação de 10 dias, artigo 890º nº1 do
CPC. Este meio de publicidade e feito através de editais e anúncios.
. Entre o momento da publicação e a venda o depositário deve mostrar os bens a quem pretenda examiná-los, artigo 891º do CPC;
. Os titulares do direito de preferência são notificados do dia e hora em que se ira realizar a abertura de propostas a fim de se manifestarem se alguma proposta for aceite, artigo 892º nº1 do CPC;
. As propostas são abertas na presença do Juiz,