Estado, Nação e Direito

1973 palavras 8 páginas
A ideia de Estado-nação nasceu na Europa em finais do século XVIII e inícios do século XIX. Provém do conceito de "Estado da Razão" do Iluminismo, diferente da "Razão de Estado" dos séculos XVI eXVII. A Razão passou a ser a força constituidora da dinâmica do Estado-nação, principalmente ao nível da administração dos povos. A ideia de pertença a um grupo com uma cultura, língua e históriapróprias, a uma nação, foi sempre uma das marcas dos europeus nos últimos séculos, ideal que acabariam por transportar para as suas projeções coloniais. Há um efeito psicológico na emergência doEstado-nação, pois a pertença do indivíduo a tal estrutura confere-lhe segurança e certeza, enquadramento e referência civilizacional. O Estado-nação afirma-se por meio de uma ideologia, uma estruturajurídica, a capacidade de impor uma soberania, sobre um povo, num dado território com fronteiras, com uma moeda própria e forças armadas próprias também. É na sua essência conservador etendencialmente totalitário.
O aparecimento do Estado-nação corresponde à fase nacionalista do Ocidente e ao seu processo de industrialização. Assim, o seu surgimento justificou investimentos tecnológicos e com eles lucrou,fomentando as economias nacionais e gerando capacidades militares de defesa e mesmo de ataque. Além do mais, transformou o nacionalismo numa ideologia que não mais parou de ganhar adeptos epermitiu aspirações de natureza económica e territorial. Marx defendeu ainda que o proletariado era apátrida, era internacional, mas a Primeira Guerra Mundial, na sua origem como nas suasconsequências, acabou por reforçar a ideia do Estado-nação e dos nacionalismos. Estes foram combatidos pela União Soviética, plurinacional mas internacionalista, mas que na sua desagregação acabariapor ver irromper, no seu antigo território, tantos Estados-nações amordaçados durante mais de setenta anos. A União Soviética, no entanto, não era um Estado-nação, mas um conjunto de 15 Estados-nações e mais de 100 povos por eles

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