Estabilidade Provisoria

528 palavras 3 páginas
) Estabilidade representa o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do seu empregador. O artigo 492 da CLT regula a estabilidade definitiva, também chamada de “decenal” que o empregado, ao trabalhar mais de 10 anos na mesma empresa, não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave.
• Estabilidade do Empregado Dirigente Sindical. - A partir do registro da candidatura a cargo de direção sindical e, se eleito, ainda como suplente até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave apurada nos termos da lei (artigo8º, inciso VIII da CF). Estabilidade do Empregado Exercente de Cargo de Direção de CIPA. - (artigo 10, inciso II, alínea a do ADCT da CF). A Súmula nº 339 do TST também concedeu ao suplente esta garantia de emprego. A partir do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
• Estabilidade da Empregada Gestante - (artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT da CF). Desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto.
Importante referenciar que a estabilidade provisória também atinge atualmente os contratos de trabalho por prazo determinado no tocante a gestante (Súmula 244, III do TST) e nos casos de acidente do trabalho (Súmula 378, III do TST), nos precisos termos referenciados, o que no passado não ocorria.
• Acidente do Trabalho - O segurado que sofrer acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção de seu contrato, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente (art. 118 da Lei 8.213/91).
• Comissão de Conciliação Prévia - Os representantes dos empregados na Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato (Lei 9958/00), salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.
• Membro do Conselho Curador do F.G.T.S. - Consoante art. 3º, parágrafo 9º da Lei8.036/90, os representantes dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, efetivos e suplentes, terão

Relacionados

  • Estabilidades provisorias
    1002 palavras | 5 páginas
  • Estabilidades provisórias
    1795 palavras | 8 páginas
  • Estabilidade provisória
    453 palavras | 2 páginas
  • Estabilidade provisória
    3532 palavras | 15 páginas
  • Estabilidade provisória
    411 palavras | 2 páginas
  • Estabilidade Provisória
    746 palavras | 3 páginas
  • Estabilidade provisória
    1397 palavras | 6 páginas
  • Estabilidade Provisória do Emprego
    3883 palavras | 16 páginas
  • A estabilidade provisória da gestante
    582 palavras | 3 páginas
  • renuncia a estabilidade provisoria
    299 palavras | 2 páginas