Escrita fiscal

1440 palavras 6 páginas
CONCEITOS BÁSICOS DO ICMS - Algumas Definições
1. INTRODUÇÃO

Com a intenção de facilitar o entendimento das demais matérias desse caderno, estamos publicando um glossário dos principais termos tributários inerentes ao ICMS.

2.TRIBUTOS

A idéia de tributo, em torno da qual se desenvolve o Direito Tributário, possui, enquanto instituto jurídico, definição legal.

Diz o art. 3º do Código Tributário Nacional:

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Nestes termos, podemos decompor a definição em 6 (seis) traços ou características inafastáveis:

a) Prestação pecuniária: o tributo é pago em unidades de moeda de curso forçado (atualmente, em reais). Não há, em regra, tributo in natura (pago em bens) ou in labore (pago em trabalho);

Segundo a Lei nº 8.880, de 1994 (art. 2º), e a Lei nº 9.069, de 1995 (art. 1º), o real é a unidade do Sistema Monetário Nacional, tendo curso legal e poder liberatório em todo território nacional. Assim, a lei pode fixar, em caráter excepcional, que determinados bens possuem poder liberatório para o pagamento de tributos, a exemplo da Lei nº 10.179, de 2001 (art. 6º), quanto aos títulos da dívida pública federal vencidos e expressamente enumerados.

No julgamento da ADInMC 2.405, o Supremo Tribunal Federal, modificando posição anterior, entendeu que os entes da Federação podem estabelecer, em leis específicas, regras de quitação de seus próprios créditos tributários. No caso em análise, admitiu-se como válida lei estadual que instituía dação em pagamento de créditos tributários.

b) Compulsória: é obrigatória. Independe da vontade do contribuinte;

c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: pode ser expresso em moeda (exemplo: reais) ou através de indexadores (exemplos: ORTN, OTN, BTN, UFIR);

d) Que não constitua sanção de ato

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