Escolha o arquivo Os consumidores e os assaltos a bancos
Temos visto recentemente o incremento dos assaltos a bancos. Qualquer pessoa que ingresse na agência para qualquer tipo de providência, ainda que não seja correntista do banco, é consumidora. Como vimos em caso recente, de adolescente atingida por bala perdida em decorrência de assalto a banco, até mesmo quem não está no interior da agência, mas sofreu as conseqüências de um assalto, é consumidor.
Os bancos prestam serviços de utilidade pública, não só aos seus correntistas mas também a toda a população em geral, que necessita pagar contas, fazer depósitos, etc.. Esses serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, devem ser adequados, eficientes e seguros.
Pouco importa que o banco afirme que a ineficiência da segurança pública é um problema do Estado, uma vez que responde ele de forma objetiva, o que significa que sua responsabilidade decorre tão-somente da prova do dano e da relação entre esse dano e a atividade bancária.
Se o causador direto do dano é o Estado, caberá ao banco, após ressarcir o consumidor, promover ação contra aquele. Em hipótese alguma o banco se exime do pagamento de indenização, contudo.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Importância da Responsabilidade Civil
Num primeiro momento, de forma genérica, temos que a palavra "responsabilidade" corresponde à idéia de responder ou prestar contas pelos atos praticados. Nesse sentido temos que duas são as conseqüências dessa palavra: a de exigibilidade da prestação de contas, no sentido da justificação de seus atos e, ainda, a prestação de contas no sentido econômico do dano causado.[3]
Antes de qualquer análise jurídica, o sentido da responsabilidade civil está enquanto fato social.[4] Afonte geradora da responsabilidade civil está no interesse em restabelecer o equilíbrio violado pelo dano.[5]
Segundo Maria Helena Diniz, "a partir da realidade social dos conflitos existentes entre o causador do prejuízo e o prejudicado, surgiu a