Escola jusnaturalista

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Para esta escola o direito é um conjunto de idéias ou superiores, eternos, uniformes, permanentes, imutáveis, outorgados ao homem pela divindade quando ele foi criado, afim de traçar-lhe o caminho a seguir de detalhar a conduta humana a ser mantida.
Suas raízes achavam-se nos pensadores gregos, na idéia de um direito universal e válido para todos os homens. Por meio de Tomás de Aquino, o cristianismo entedia-o como as regras que o homem deveria seguir para cumprir o seu papel na ordem do mundo instituída por deus e que se resumia a praticar o bem e a evitar o mal.
Os direitos naturais corresponderiam, por exemplo, aos à vida, à liberdade, à propriedade, cujo exercício, da parte de cada pessoa, chocando-se com este mesmo exercício, da parte do seu semelhante, era regulado pelo direito legislado. Tal doutrina influenciou as Declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada no curso da Revolução Francesa, e a declaração de independência dos Estados Unidos da América.

Aponte a semelhança entre a escola Jusnaturalista e a Teológica:
A escola teológica também vê o direito como um conjunto de princípios eternos, permanentes e imutáveis. As primeiras leis foram escritas e outorgadas por deus.
A Escola Teológica anuncia um pensamento muito semelhante ao do jusnaturalismo, no entanto a própria divindade escreve a norma e entrega ao ser humano. Como exemplo o decálogo que, segundo a narração bíblica, foi escrito pelo próprio dedo de Deus, em duas tábuas de rocha, sobre o Monte Sinai, e entregue ao profeta Moisés.
Com o advento do cristianismo, o estudo do direito voltou a ser envolvido pela religião e continuou a ser considerado manifestação da vontade divina.
O pensamento da Escola Teológica serviu como base para a tese do direito divino. Segundo o qual o direito de governar é delegado por Deus ao soberano, não devendo este qualquer satisfação a seus súditos. O direito divino dos reis foi o coroamento do absolutismo monárquico que predominou na Europa na

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