Ergonomia e segurança do trabalho
1-Nos termos da Lei Nº 9.032, de 29/04/95, para fins do custeio das despesas decorrentes do acidente do trabalho, o empregador deve efetuar, mensalmente, uma contribuição de 3% para quais tipo de ativides desenvolvidas pelas empresas?
R: Para as empresas em cuja atividade preponderante, seja considerado risco grave.
2-Defina susintamente Negligencia Imprudencia e Impericia?
R: Negligência - É a omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano. Imprudência - É a atuação intempestiva e irrefletida. Consiste em praticar uma ação sem as necessárias precauções, isto é, agir com precipitação, inconsideração, ou inconstância. Imperícia - É a falta de especial, habilidade, ou experiência ou de previsão no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.
3-Quanta a culpa relacione as colunas 1-Culpa in eligendo 2-Culpa in vigilando 3-Culpa in comitendo 4-Culpa in omitendo 5-Culpa in custodiendo
(5 )- falta de cautela ou atenção
( 3)- prática de ato positivo que resulta em dano - ato imprudente ou ato imperito
( 4)- ato negativo ou omissão - o agente negligencia com as cautelas recomendadas, deixando de praticar os atos impeditivos à ocorrência do ato danoso - por dolo ou culpa – negligência.
( 2)- origina-se da má escolha do preposto (exemplo: eletricista contratado sem a mínima qualificação necessária, provocando um acidente que lesiona colega de trabalho que o auxiliava).
(1 )- que é a ausência de fiscalização por parte do empregador, tanto em relação aos prepostos ou empregados, quanto em relação à coisa (exemplo: empregado conduz veículo da empresa sem freios e colide com outro veículo provocando lesões corporais generalizadas.
4-Diferencie DOLO e CULPA?
R: O dolo e ação ou omissão voluntária com intenção , e a culpa decorre de ato de negligência, imprudência ou imperícia.
5-A responsabilidade civil,