Equivalência patrimonial

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EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A equivalência patrimonial é um método contábil para avaliar os investimentos realizados por uma empresa, que denomina-se investidora, em outra, chamada investida. Também pode ser entendido como um ajuste contábil realizado a fim de se determinar o valor dos investimentos de uma companhia em outras empresas. O método da equivalência patrimonial surgiu como alternativa a avaliação de investimentos pelo custo histórico (custo real financeiro que ainda é utilizado em algumas situações). Quanto a realização da equivalência patrimonial, o valor do patrimônio líquido da investida deverá ser idêntico ao que consta em seu balanço patrimonial levantado na mesma data do balanço da investidora ou no máximo dois meses antes dessa data. No instante em que for realizar a equivalência patrimonial, a investidora deverá antes de tudo verificar se os critérios contábeis adotados pela coligada ou controlada são os mesmos por ela adotados. Se não ocorrer a uniformidade na equivalência, a participante deverá fazer no balanço da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças de grau elevado, decorrentes da diversidade de critérios praticados por ambas. No Brasil, o ajuste pode resultar em valores diferentes, dependendo do tipo de Balanço Patrimonial que esteja sendo feito. No Balanço Patrimonial, os ajustes são feitos de acordo com a relevância dos investimentos feitos pela companhia. Já no Balanço Patrimonial Consolidado, os ajustes levarão em conta os investimentos somados das companhias participantes da Consolidação. Dessa forma, na consolidação o ajuste pode considerar como relevantes, investimentos que o Balanço Patrimonial de determinada companhia componente não o tenha feito. Quanto ao caráter fiscal e a obrigatoriedade da Equivalência Patrimonial - O investimento deve ser relevante e aplicado em empresas controladas e coligadas. A relevância é dada pelo comprometimento relativo do patrimônio

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