Equipamento de proteção indicudual

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EPI
EQUIPAMENTOS E MEDIDAS E DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL:
No desenvolvimento de serviços, de uso obrigatório, com o intuito de prevenir os acidentes e as doenças advindas do trabalho rural, a ciência e a tecnologia colocam à disposição equipamentos de proteção individual e uma gama de medidas em conformidade com a norma regulamentadora nº 6. Essas medidas visam à manutenção da segurança, saúde e a proteção direta do trabalhador agrícola.

Definição de EPI:

Equipamento de Proteção Individual - EPI: são ferramentas de trabalho que ter por finalidades reduzir os riscos de comprometimento à saúde e integridade física do trabalhador contra riscos químico, físico, biológico ergonômico e de acidentes.

Quando se usa o EPI
• Quando não for possível eliminar o risco por outras medidas.
• Quando há exposição a qualquer material que possa causar males à saúde do trabalhador.

COMO ESCOLHER O EPI:

- Deve ser feita por pessoal especializado conhecedor do equipamento, das suas características e qualidades técnicas;
- De acordo com as condições em que o trabalho é executado, a que tipo de risco o trabalhador está exposto e qual a parte do corpo atingida,
- Possuir Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho e Emprego e, principalmente, o grau de proteção que o equipamento deverá proporcionar.

Classificação dos EPI’s:
Os equipamentos de proteção individual são classificados de acordo com a parte do corpo que deve ser protegida.
• Cabeça: para o rosto utilizam-se protetores faciais contra impactos mecânicos, óculos contra partículas volantes e raios ultravioleta e máscaras para proteção respiratória;
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• Ouvidos: protetores auditivos tipo concha ou plug de inserção para atividades que apresentam ruídos excessivos;
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• Mãos e dedos: cremes protetores contra agentes químicos e raios solares, luvas em vaqueta contra agentes abrasivos e escoriantes;
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• Tronco e braços: vestimentas especiais em tecido

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