EPI Atuall

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EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI E COLETIVO EPC.

Barreiras de contenção

CONCEITO LEGAL
Equipamento de Proteção Individual e coletivo é todo dispositivo ou produto , de uso individual ou coletivo , utilizado pelo trabalhador . É destinado a proteção de riscos suscetíveis a segurança e saúde no ambiente de trabalho

OBRIGATORIEDADE
Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do
Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho.
Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo.
Inicia com 28 normas , dentre as quais a NR06 - Equipamentos de Proteção Individual.

NR 05
Norma regulamentadora;
MTE(ministério do trabalho e emprego);
CIPA(comissão interna de prevenção à acidentes); SESMT(serviços especializados em engenharia de segurança em medicina do trabalho);

NR 06
Utilização dos EPIs;
Aprovação:
MTE(ministério do trabalho e emprego);
DNSST(departamento nacional de segurança e saúde do trabalhador);
Acompanhado do CA(certificado de aprovação) expedido pelo MTE;

LEGISLAÇÃO
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:(6.3)
a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas
c) Para atender situações de emergência

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Cabe ao empregador:
Fornecer o adequado ao risco da atividade; exigir seu uso fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente(CA do MTE); orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação; substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; responsabilizar-se pela reposição;.
Oferecer subsídios à segurança do trabalho.

RECIBO DE ENTREGA
Ao fornecer um EPI , ao empregado deve ser efetuado o registro

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