Ensaio 1 IED
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I
Seminário 1. Teoria do Direito e Prática Jurídica
M. Villey. “Os meios do direito” (Preâmbulo 23p)
Aluno: Evandro Prioli Duarte - Nº USP: 9354300
Michel Villey trata em seu texto dos meios para “se encontrar a justa divisão” no direito, ou como ele chama “solução do direito”, para isso ele esboça em seus três artigos, um panorama das fontes, teorias e lógicas do direito, e seus desdobramentos. No artigo I o autor fala sobre a enormidade quantitativa de leis, normas, códigos e doutrinas do direito, e de que como essa criação positiva do direito gera ambiguidade e textos contraditórios entre si. Para sanar esse problema, Villey coloca em pauta a ordem hierárquica das leis e normas, colocando assim formas de se encontrar uma única solução para cada problema, sendo que ao falar sobre a jurisprudência, o autor expressa uma divisão entre o direito e os textos jurídicos, para finalmente tecer um parecer sobre a criação dos textos legislativos como consequência do direito e não sua fonte, como alegam muitos juristas. No artigo II, Villey detalha as “teorias gerais do direito” ou “Doutrinas do direito”, sendo estas produzidas em abundância, principalmente pelo direito alemão, e identifica as chamadas fontes “supra-positivas”, e que a partir dessas fontes pode-se avaliar a autoridade das normas escritas; entender suas funções e esclarecer seus sentidos, constituindo assim métodos de apresentação. Ele então cita os principais sistemas de metodologia do direito e suas teorias contraditórias, como 1) o positivismo legalista, originado no Contrato Social; 2) o “direito natural”, cuja fonte seria a “Razão”; 3) o positivismo científico, gerado pelo processo de dialética e pelo fatos sociais; e 4) o direito como uma “técnica”, originada como um instrumento de controle social, com fins utilitaristas e objetivos. O autor ainda apresenta o Pandectismo alemão como uma reunião de princípios