Engenharia de minas
Este orientativo tem como objetivo fornecer aos interessados
instruções
necessárias
ao
preenchimento e entrega do requerimento de pesquisa.
I. O QUE É AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
A autorização de pesquisa é um regime de aproveitamento mineral em que são executados os trabalhos voltados à definição da jazida, sua avaliação e a
determinação
da
exequibilidade
de
seu
aproveitamento econômico.
De acordo com o Código de Mineração, a pesquisa mineral compreende, entre outros, os seguintes trabalhos de campo e de laboratório: levantamentos geológicos pormenorizados da área a pesquisar, em escala conveniente, estudos dos afloramentos e suas correlações, levantamentos geofísicos e geoquímicos; abertura de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral; amostragens sistemáticas; análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens; e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais
úteis,
para
obtenção
de
concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial.
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O título autorizativo é o Alvará de Pesquisa, outorgado pelo Diretor Geral do DNPM e publicado no DOU - Diário Oficial da União. O prazo para efetuar a pesquisa será de 02 ou 03 anos, dependendo das
características
especiais
de
localização da área e a natureza da substância mineral.
As áreas máximas concedidas variam de 50 a
2.000 hectares, dependendo da substância mineral e seu uso, onde
se
incluem
todas
as
substâncias. Somente na Amazônia legal, cuja área é considerada de difícil acesso, que a área máxima é de 10.000 hectares. As substâncias classificadas como monopólio
(petróleo,
gás
e elementos
radioativos, como urânio) não podem ser requeridas no DNPM.
Neste regime o requerente não precisa ser proprietário do solo, mas ter a sua autorização para adentrar na propriedade e