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A violência doméstica é uma violência intra classes sociais, é um processo de vitimização que aprisiona a vontade e o desejo da criança do poder do adulto. (GUERRA; CAMARGO, 1993). Segundo GUERRA (1994), violência física doméstica é o emprego da força física no processo de educar a criança por parte de seus pais ou responsáveis, esta é pouco visível e acontece na privacidade da família. A equipe de enfermagem na sua pratica cotidiana irá defronta-se continuamente com casos de violência doméstica, tanto com os agredidos quanto com os agressores. Nesse sentindo será necessário que esses profissionais estejam atentos as problemáticas, com uma visão ampla do que é a violência física na infância, e estar minimamente preparada para o atendimento destes casos. Segundo Darmegian citado por CAMARGO (1994), estes fenômenos não são de hoje, aparecem em documentos históricos, lendas e mitos primitivos. Atualmente no Brasil foi elaborada a lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 5°: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (BRASIL, 1990). Porem apesar da lei, ainda hoje no Brasil se faz pouco uso dela para o combate da violência. Na literatura há registro basicamente de três teorias explicativas: as psicodinâmicas, as de aprendizado social e as sócio psicológicas (GUERRA, 1986).
Teoria psicodinâmica: é aquela que o comportamento deve ser primariamente o resultado da interação de forças intrapsíquicas.
Teoria do aprendizado social: traz ideias que o comportamento agressivo pode ser aprendido, a criança não é considerada como um indivíduo que tem suas próprias necessidades e desejos, tudo se orienta em relação aos genitores. A medida que a agressão possa ser entendida como um comportamento aprendido e não decorrente dos atos de uma

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