ENADE UNESA Jurisdi O Constitucional GABARITO

3789 palavras 16 páginas
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JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL* 15 QUESTÕES - ENADE - UNESA - 2015
RESPOSTAS | Sevanistha Latto | SLATTO

1)

- A CRFB/1988 reconheceu o direito dos remanescentes das comunidades

de quilombos à propriedade definitiva das terras que ocupam, devendo o
Estado emitir os respectivos títulos (Artigo 68, ADCT). Para dar efetividade ao texto constitucional, foi editado o Decreto n.º 4.887/2003, que regulamenta oprocedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas. Importante notar que o referido Decreto é objeto de controle da constitucionalidade perante o Supremo Tribunal
Federal desde 2004, sem julgamento do mérito. (BRASIL. Supremo Tribunal
Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI n.º 3.239, Relator Min.
Cezar Peluso). Acerca do processo de reconhecimento e titulação das terras quilombolas, avalie as afirmações a seguir.
I. Consideram-se comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critério de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
II. Cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) regulamentar os procedimentos administrativos necessários à titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.
III. A caracterização dos remanescentes das comunida:des dos quilombos deve ser atestada mediante auto definição da própria com unidade e deve ser levada a registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN) do Ministério da Cultura.
IV. É responsabilidade exclusiva da União a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos. Correta é apenas a alternativa:
A) I e II.
B) I e III.
C) III e IV.
D) I, II e IV.
E) II, III e IV.
Resposta: CORRETA é a letra “A“ (respectivamente arts. 2 e 3 do

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