Emenda Inicial_Assuntos

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ***.

José da Silva, amplamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra-assinado, expor e ao final REQUERER:

1- Consoante consta dos andamentos processuais dos presentes autos, constata-se na Certidão - ID 1030702 elaborada pela r. secretaria deste MM. Juízo:

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, compulsando os presentes autos digitais, constatei a ausência do cadastro dos pedidos referente ao décimo terceiro salário, multa do art. 477 e 467 da CLT.

CERTIFICO ainda que, o documento ID 907081, páginas 01 e 02, encontra-se ilegiveis.

Nesta data, faço conclusos os presentes autos digitais, ante o acima exposto.

2- Após esse MM. Juízo proferiu o seguinte r. despacho – ID 1041716:

DESPACHO

Vistos,

1 Com base no teor da certidão de ID nº 1030702, verifico que o autor, quando da distribuição do presente processo eletrônico, não cadastrou a integralidade dos assuntos versados na demanda.
2 Verifico, também, que o documento de ID n.º 907081 encontra-se parcialmente ilegível.
3 Sendo assim, intime-se o reclamante, por sua patrona, para que no prazo de 10 dias:

3.1 anexe novamente o documento ilegível constante do ID 907081, sob pena de ser inibida a visualização do documento não identificado corretamente (art. 10, § 3º da Portaria SGP GP 432/2013 c/c art. 15 da Resolução 94/12 do CSJT), sujeitando-se o autor às consequências jurídicas de tal providência, bem como às consequências advindas da parcial visibilidade dos documentos anexados aos presentes autos eletrônicos.

3.2 proceda à complementação dos assuntos discriminados na petição inicial, conforme Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, nos termos da Resolução 46/2007 do CNJ, mediante peticionamento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, III, do CPC, art. 7º, parágrafo único, da

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