Embargos Enviar
Processo nº:
FULANO DE TAL, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, aforado em face do EMPRESA DO CALOTE, vem por sua advogada, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, contra a r. sentença de fls, pelas razões aduzidas.
A r. sentença condenou a reclamada ao pagamento das horas extras, fixando o horário da rte das 09h às 20h, com 1h de intervalo, de segunda a sexta-feira, e no dia 23/12/2009, das 09h até às 09h do dia seguinte (24/12/2009).
No entanto, a r. sentença deixou de pronunciar-se a respeito da semana compreendida entre o final de junho e inicio de julho de 2010, semana esta anterior ao gozo de férias da rte e em que a mesma laborou em horário diferenciado, inclusive sábado e domingo, conforme petição inicial.
A sentença fora omissa no que tange a matéria questionada, devendo o Juízo pronunciar-se nesse sentido.
A rte requereu ainda a quitação das horas extras com o adicional de 60%, conforme contrato de prorrogação entre as partes (cópia nos autos), tendo a sentença deferido o adicional de 50%, o que acredita a rte ter ocorrido erro material (visto tal percentual ser a praxe), requerendo-se a correção da r. sentença nesse sentido, aplicando-se, portanto o percentual devido aos trabalhadores da categoria da rte, (conforme convenção coletiva e termo assinado pela rte).
Diante do exposto, requer sejam recebidos os presentes embargos declaratórios, julgando-os procedente, sanando assim os vícios acimas apresentados.
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB Nº