EMBARGOS DE DIVERGENCIA
José do Carmo Góes2
RESUMO:
Este artigo versa sobre os embargos de divergência, em uma visão panorâmica, com o seguinte formato: conceito e natureza jurídica, objetivos, principais efeitos, hipóteses de cabimento, conflito analítico e procedimento. Os embargos de divergência, referem-se a uma espécie de recurso judicial que deverá ser interposto no STJ ou STF objetivando impedir execução de uma sentença até que seja feita uma revisão de julgamento. Segundo a corrente majoritária, abrolharam
no direito
português, sem que se identifique similar na legislação estrangeira. O perfil histórico dos embargos de divergência no nosso sistema processual nos mostra que, o seu nascimento está vinculado ao recurso de revista previsto no art. 853 do Código de Processo Civil de 1939.
PALAVRAS-CHAVE: Embargos ; Uniformização; Recursos; Procedimento.
1. INTRODUÇÃO
Objetivando introduzir a temática se faz necessário repisar as palavras do ilustre ex-ministro do Supremo Tribunal de Justiça José Augusto Delgado quando afirma peremptoriamente que “ doutrina brasileira reconhece a complexidade do sistema recursal adotado pelo Código de Processo Civil atualmente vigente, uma das causas determinantes da demora com que se faz a entrega da prestação jurisdicional no Brasil.”
Com certeza, os embargos de divergência, como assentados no Código de
Processo Civil,
não estão ausentes dessa mesmas críticas, devido a forma
burocrática com a qual tramitam e as dificuldades para o seu percurso.
Contudo, nem a complexidade do sistema recursal , nem, tampouco, a burocracia que permeia o mesmo podem desconsiderar
o grande valor que há
nessa espécie de recurso, os embargos de divergência. Isso porque, os embargos de divergência são uma espécie de recurso judicial que têm por finalidade impedir a execução de uma sentença até que seja feita uma revisão do julgamento.
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Trabalho apresentado como exigência da disciplina de Pratica