eleitoral

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Hipteses de justa causa para a troca de partido O art. 1, pargrafo 1 da Resoluo TSE n 22610/07 elenca as hipteses de justa causa para a desfiliao partidria, vejamos Incorporao ou fuso de partidos O partido poltico, por ser uma pessoa jurdica de direito privado, pode passar por processos de transformao. Ocorre fuso quando dois ou mais partidos polticos, mediante deliberao dos seus rgos nacionais, se unem sob um novo estatuto, diferente do que era adotado inicialmente pelos integrantes do processo. Da fuso nasce uma nova pessoa jurdica de direito privado, ou seja, um novo partido com um novo estatuto, acarretando a extino das pessoas jurdicas fundidas, as quais tero seus registros cancelados perante o TSE e ao Registro Civil, valendo o mesmo para seus estatutos. J a incorporao ocorre quando uma agremiao partidria, mediante deliberao por maioria de votos do rgo nacional de deliberao, adota o estatuto e programa de outra agremiao. Depois que o partido incorporando deliberar pela adoo do programa e estatuto do partido incorporador, os rgos de deliberao de ambos, conjuntamente, elegero o novo rgo de direo nacional. O instrumento de incorporao deve ser averbado no Registro Civil e no TSE. E, com a averbao, o partido incorporado deixa de existir. Sendo assim, se aquele que estiver afiliado a um partido e este se incorporar ou se fundir a outro, ele poder se desfiliar normalmente, filiando-se a um partido novo, sem perder seu mandato. Vale lembrar que nessas hipteses o tempo de filiao anterior no ser perdido. Criao de novo partido Nessa hiptese de justa causa para troca de partido o afiliado sai para ser um dos fundadores de um novo partido, uma vez que existe a necessidade de haverem 101 fundadores para se criar um partido, alm dos demais requisitos previstos em lei. Mudana ou desvio do programa partidrio Todo partido poltico tem que ter um estatuto e um programa. Sendo assim no existe a possibilidade de impor a um afiliado que ele siga orientao diferente da que

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