eleitoral
Necessita-se ter idade mínima de 16 anos. Com os documentos que demonstrem esta condição, o postulante a eleitor poderá se alistar na Zona Eleitoral onde reside. A inscrição é obrigatória para os que completarem 18 anos e sejam alfabetizados.
Uma vez inscrito como eleitor, o nacional ou português radicado no Brasil torna-se cidadão, depreendendo-se desta condição uma gama de direitos e garantias que a Constituição reserva aos que têm este status.
Os cidadãos inscritos como eleitores, no entanto, podem perder a potestade de escolher seus governantes. Não podem votar os conscritos (jovens que estejam no período de cumprimento do serviço militar obrigatório ou tarefa alternativa) e os que estejam com seus direitos políticos suspensos. A suspensão dos direitos políticos pode se dar por uma das causas previstas no artigo 15 da Constituição.
A capacidade passiva não é universal como a capacidade ativa. Para que alguém concorra a um cargo eletivo ele precisa preencher um elenco de requisitos, até certo ponto extenso. Além disso, para cada cargo existem requisitos próprios, tanto mais severos quanto mais importantes forem os cargos. Assim, bem mais fácil, é óbvio, é alguém concorrer ao cargo de vereador do que ao cargo de presidente.
Os requisitos da capacidade passiva são chamados normalmente de condições e elegibilidade, enquanto as causas que impedem alguém de concorrer são chamadas de causa de inelegibilidade. As condições de elegibilidade são previstas na Constituição (artigo 14), Código Eleitoral (artigos 87 a 102) e Lei Eleitoral (artigos 4º a 16).
Primeiro, para alguém concorrer, tem de ter capacidade ativa. Deve ser eleitor e ter idade mínima, que varia para cada cargo, ou seja, de 18 anos para vereador e de 35 para presidente da República, por