Eixo2 Texto05

7134 palavras 29 páginas
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Geraldo Lucchese
No Brasil, a saúde é um direito social1 , inscrito na Constituição Federal de 1988, que também instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) como meio de concretizar esse direito. O art. 200 da Constituição Federal estabelece, em seus incisos I e VI, a competência do SUS para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano.
Para regulamentar a estrutura e o funcionamento do SUS foi aprovada a Lei
Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 – que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Essa Lei afirma, em seu art. 6º, que estão incluídas, no campo de atuação do SUS, a vigilância epidemiológica, a vigilância sanitária, a saúde do trabalhador e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica 2 .
O SUS tem como diretrizes principais a descentralização, a integralidade do atendimento com prioridade à prevenção, e a participação da comunidade. A atividade de vigilância sanitária, portanto, não somente faz parte das competências do SUS como tem caráter prioritário, por sua natureza essencialmente preventiva.
O espírito dessa legislação permite que se perceba e analise a vigilância sanitária sob o ponto de vista de um espaço de intervenção do Estado, com a propriedade – por suas funções e instrumentos – de trabalhar no sentido de adequar o sistema produtivo de bens e serviços de interesse sanitário, e os ambientes, às demandas sociais de saúde, para os indivíduos e para a coletividade, e às necessidades do sistema de saúde.
1

Marshall (1967) distingue, na história política das sociedades industriais, três fases de lutas por direitos: a) a luta pela conquista dos direitos civis, como a liberdade de pensamento e de expressão, no século XVIII; b) a reivindicação dos

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