Educação na Legislação Brasileira
As constituições brasileiras, sua aplicabilidade, consideram se como um conjunto de leis referentes à educação seja ela estritamente voltada ao ensino ou às questões da matéria educacional. A partir da na ordem geral da educação nacional, decorrente da Lei 12.796/13, podemos ainda utilizar a expressão legislação educacional ou legislação da educação escolar.
Com direitos da diversidade ético racial, fazendo emenda a educação básica obrigatória e gratuita, dos 4 aos 17 anos de idade que organiza- se da seguinte forma:
a)Pré escola;
b)Ensino fundamental;
c)Ensino médio.
Educação infantil gratuita as crianças de até 5 anos de idade. Tendo atendimento especializado gratuito aos educandos com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
Tendo eles direito, acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria, com oferta de ensino noturno, regular, adequado às condições do educando, juntamente de ensino regular para jovens e adultos, adequando as suas necessidades e disponibilidades. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.
Sendo assim alguns pontos importantes que já foram citados anteriormente, dando continuidade a essa implementação da lei, destacamos outras temáticas. O acesso à educação básica obrigatória é direito subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associações comunitárias, organizações sindicais, entidades de classes, ou outras legalmente constituídas e, ainda o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Destacando que os pais e responsáveis pelo educando possuem obrigações em efetuar a matrícula das