Edital 004 2014 PROPPG IFG PIBIC PIBIC Af

5424 palavras 22 páginas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC)
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NAS
AÇÕES AFIRMATIVAS (PIBIC-Af)
EDITAL Nº 004/2014-PROPPG, de 10 de março de 2014
A Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, por meio da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG/IFG), torna público o processo para seleção de estudantes candidatos ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC e
PIBIC-Af), conforme convênio firmado entre o CNPq e o Instituto Federal de Goiás, de acordo com a Resolução Normativa CNPq nº 017/2006 e regulamentação interna do IFG, para serem desenvolvidos no período de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015, de acordo com as disposições deste Edital.
1. INTRODUÇÃO
O presente Edital dos Programas Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Iniciação
Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC/CNPq/IFG e PIBIC-Af/CNPq/IFG) visa conceder bolsas de Iniciação Científica destinadas a estudantes dos cursos superiores do Instituto
Federal de Goiás.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) tem por objetivo, dentre outros: despertar a vocação e desenvolver o pensamento científico do estudante de graduação; contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa; e fomentar a pesquisa científica no Instituto Federal de Goiás, visando a ampliação da participação de servidores docentes e técnico-administrativos e estudantes para melhorar e consolidar a posição da Instituição junto à sociedade acadêmica e científica.
2.2. As bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações
Afirmativas (PIBIC-Af) são destinadas, exclusivamente, aos estudantes que ingressaram no
IFG por meio do Sistema de Cotas.
3.

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