ED_1_MTE__2013_ABERTURA

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
EDITAL Nº 1 – MTE, DE 28 DE JUNHO DE 2013
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e alterações, na Portaria nº 30, de 8 de fevereiro de
2013, no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de fevereiro de
1990, e alterações, e no Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2012, e alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de
Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo MTE.
1.2 O concurso público visa ao provimento de 100 vagas do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nos quadros do Ministério do Trabalho e Emprego, especificadas no item 4 deste edital.
1.3 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) provas discursivas, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB e do MTE;
1.4 As provas objetivas, as provas discursivas, a sindicância de vida pregressa e a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas capitais das 26 unidades da
Federação e no Distrito Federal.
1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
2 DO CARGO: AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
2.1 REQUISITO: diploma,

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