ECONOMIA - CAP3
Externalidades ou economias externas
é toda consequência no ato deproduzir ou consumir que afeta outros indivíduos de forma positiva ounegativa.
Empresa que chega em uma cidade e gera empregos –
POSITIVA.
Produção que gera resíduos e causa poluição –
NEGATIVA.
As externalidades dão base para a criação de normas regulamentadoraspelo Estado (Externalidade que gera custo). Ex.: Lei de ProteçãoAmbiental, Código Florestal, Utilização da Terra.
Informações imperfeitas quando faltam informações (ou elas sãoimperfeitas) ao consumidor.
Ex.: produtos transgênicos, com glúten, cigarros com aviso do Ministérioda Saúde e fotos, cerveja (beba com moderação).
Quando o consumidor fica refém do produto e não tem condições de tomar decisões “corretas” sobre o mesmo. Poder de Monopólio quando o empresário reduz a quantidade de umproduto ou diminui a qualidade do mesmo ou não repassa inovaçõestecnológicas para o produto com o objetivo de aumentar os lucros.
Ex.: Papel Higiênico (redução do rolo de 40m para 30m)
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
O
Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC)
(criado em 1994) é umconjunto de órgãos governamentais responsável pela promoção de uma economiacompetitiva no Brasil, por meio da prevenção e da repressão de ações que possamlimitar ou prejudicar a livre concorrência. Ao se assegurar a livre concorrência,garante-se não somente preços mais baixos, mas também produtos de maiorqualidade, diversificação e inovação, aumentando, portanto, o bem-estar doconsumidor e o desenvolvimento econômico.
Economia –
Capítulo 3
Thaís Bombassaro –
Direito Dinâmica –
1º Período B
2
Três são os órgãos que compõem o SBDC: a) Secretaria de Direito Econômico (SDE)
, do Ministério da Justiça – órgãoresponsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentraçãoeconômica (fusões,