dto obrigações

6920 palavras 28 páginas
Direito das obrigações II - 4º período - Sheila todas

A transmissão das obrigações pode decorrer de sucessão hereditária ou de atos Inter vivos.
POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA pode se dar a título universal ou a título singular.
A sucessão a título universal é a sucessão que se dá aos herdeiros sucessores legítimos; ascendentes, descendentes, cônjuge, os colaterais até 4º grau.
A sucessão a título singular, é quando a pessoa antes de sua morte fizer um testamento ou legado. Aí ela deixa até 50% do seu patrimônio a quem ela quiser, pois 50% devem ir para os herdeiros legítimos que a lei determina.
Se a sucessão for a título universal, ou a título singular por testamento, os herdeiros passarão a herdar também os créditos e as dívidas do antecessor. Antes da divisão do quinhão hereditário, devem fazer o desconto das dívidas do falecido, pois terão que pagar as dívidas até o valor da herança. Houve transmissão da obrigação. Tanto as dívidas quanto os créditos se transmitem aos herdeiros. As obrigações não se extinguem com a morte do credor ou do devedor.
O direito de crédito é um bem móvel por disposição legal.

TRANSMISSÃO POR ATOS INTER VIVOS –
Pagamento com sub-rogação. (não confundir com cessão de crédito). Ocorre nos casos do art. 346 I, II, III

Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. (é o caso do fiador que é o sub-rogado nos direitos do credor, quando isso ocorre imediatamente muda o sujeito ativo da obrigação. O credor deixa de ser credor e passa a ser sub-rogado. O fiador se substitui nos direitos do credor). . A fiança é um contrato acessório, pois é só uma garantia da obrigação.
É a

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