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2492 palavras 10 páginas
ador da Repu´blica Valdecir foi preso em flagrante por crime inafianc¸a´vel. Os responsa´veis pela prisa~o comunicaram o fato ao Poder Judicia´rio, que manteve a prisa~o.
a) Diante do fato descrito, pode ser tomada alguma medida para que o Senador seja posto em liberdade?
R: É impossível a manutenção da prisão por decisão judicial, uma vez que, em função daimunidade formal prevista no art. 53, §2º, da Constituição da República, cabe à Casa a que pertence o parlamentar deliberar sobre a manutenção da prisão nos casos de crimes inafiançáveis.

b) Em caso positivo, que medida seria e com que fundamento? Em caso negativo, justifique sua resposta.
R:A medida cabível é a impetração de habeas corpus perante o STF nos termos do art. 102, I, “b” e “d”, da CRFB

a- Em função da imunidade formal prevista no art. 53, §2º, da Constituição da República, cabe à Casa a que pertence o parlamentar deliberar sobre a manutenção da prisão nos casos de crimes inafiançáveis, sendo impossível a manutenção da prisão em flagrante. Os autos da prisão em flagrante deverão ser remetidos, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, à Casa respectiva, o Senado Federal, para a deliberação acerca da manutenção ou não da prisão a ser resolvida mediante voto da maioria de seus membros, nos termos do art. 53, § 2º, da CF (imunidade formal em relação à prisão e ao processo). b- Caso a prisão seja mantida sem a deliberação da Casa respectiva, poderá ser impetrado “habeas corpus” em favor do senador com o pedido de relaxamento da prisão, visto sê-la coação ilegal à liberdade, por não atentar à imunidade formal em relação à prisão e ao processo, descrita no art. 53, § 2º, da CF c/c art. 310, I e art. 648, VI, ambos do CPP. Por gozar de foro por prerrogativa de função, a ação deverá ser ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, “b” e “d”, da CF).
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É impossível a manutenção da prisão por decisão judicial, uma

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