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ESCRITURA DE INVENTÁRIO - LEI 11.441/07
INFORMAÇÕES PARA INVENTÁRIOS EM CARTÓRIO: Requisitos básicos para se prevalecer da Lei 11.441/07: Os atos deverão ser CONSENSUAIS; Não poderá ter filhos menores ou incapazes envolvidos; e As partes deverão estar assistidas por advogado.

Documentação necessária: INVENTÁRIO SEM TESTAMENTO: Certidão de Óbito Original emitida a menos de 90 dias(atualizada); Certidão Casamento Original emitida a menos de 90(noventa) dias, retirar no Cartório de Registro Civil onde foi realizado o casamento; Certidão VINTENÁRIA do 5º e 6º Distribuidor provando inexistir testamento em nome do FALECIDO; RG e CPF Autenticados do Cônjuge, Filhos e do FALECIDO; Cópia Autenticada do Pacto Antenupcial(se houver) Documentação dos Bens Imóveis a partilhar:(IPTU do último ano com a descrição do imóvel, Certidão de Ônus Reais atualizada – validade 30 dias, Certidão do 9º Distribuidor e Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica); Certidão Conjunta da Receita Federal e PGFN, do 9º Distribuidor e da Justiça Federal em nome do FALECIDO E DO ESPÓLIO DE; Cópias Autenticadas das Certidões de Nascimento ou Casamento, Identidade e CPF, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges, provando o direito dos interessados em participar da sucessão; Cópia Autenticada da Carteira da OAB do Advogado Assistente; Qualificação pessoal completa das partes(Falecido, Cônjuge, dos herdeiros e seus respectivos cônjuges e do advogado assistente). Observações
Em caso de inventário, será necessário primeiramente as partes assistidas por advogado abrirem o Processo Administrativo junto a Fazenda Estadual do Rio de Janeiro e PGE, para proceder o recolhimento do Imposto de Transmissão incidente, e somente após a conclusão deste processo o Cartório estará apto a lavrar a Escritura Pública de Inventário. É indispensável a apresentação dos documento Originais(RG e CPF) das partes no ato da Lavratura da Escritura.
MINUTA DE

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