Dos Defeitos do Neg cio Jur dico Erro Dolo Coa ao Lesao e Estado de Perigo

2471 palavras 10 páginas
DIREITO CIVIL II – 2º e 3º Semestre
DOS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Profa. Gabriela Pretto
A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Para que o negócio jurídico seja válido é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontânea.
NEGÓCIO JURÍDICO

Vontade livre e espontânea

Defeito na formação ou declaração (Vício)
Prejuízo do próprio declarante, terceiro e ordem pública

NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL

Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (art.171,IICC).
Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão

VÍCIO DE CONSENTIMENTO

A declaração de vontade é defeituosa, mas pode ser “corrigida”
Fraude à credores

VÍCIO SOCIAL

A simulação também é chamada de vício social, pois a intenção de iludir terceiros ou violar a lei
Prazo para anulação do Negócio Jurídico: quatro anos (art. 178 CC):
I- coação, do dia em que ela cessar;
II- erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico.
Poderíamos dizer quanto aos defeitos que eles podem ser:

Fonte: PLT 457– Carlos Roberto Gonçalves – Parte Geral – Professora: Gabriela Pretto
Esse material serve apenas para auxiliar os alunos na compreensão das aulas expositivas. Não substitui a leitura do PLT e de outras doutrinas pertinentes.

Graves – quando alcançam os requisitos de validade dos atos jurídicos, como no caso daqueles listados no artigo 166, CC: quando o agente é absolutamente incapaz, objeto não é possível, motivo determinante a ambas as partes é ilícito, forma não adequada etc.
Leves – não atingem o ato de forma definitiva, podem ser sanados, como no caso do artigo 171 do CC: agente relativamente incapaz, vícios do consentimento (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão), vícios sociais (fraude contra credores).
Tipo

Requisitos

Espécies ou
Formas de Apresentação

Fonte: PLT 457– Carlos Roberto Gonçalves – Parte Geral – Professora: Gabriela Pretto
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