Dos crimes contra a incolumidade pública

9880 palavras 40 páginas
Dos crimes contra a incolumidade pública

Alair Roberto Libanio Junior 1
Bruno César de Souza Campos 2

Resumo
O presente artigo científico trata dos crimes tipificados nos arts. 250 até 285 do Código Penal brasileiro de 1940, que descreve os crimes contra a Incolumidade pública, mais especificamente os crimes de perigo comum, dos crimes contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos e por último, dos crimes contra a saúde pública.

Palavras-chave: crimes contra a saúde pública. Incêndio. Epidemia. Curandeirismo. Charlantanismo.

1. Introdução
Incolumidade é o estado daquilo que é incólume, ou seja, livre de perigo, intacto, são e salvo, trás esse nome porque se refere a colocação a salvo de perigos de um numero de determinados pessoas. No dizer de Drummond “abrangente de uma generalidade de interesse dos bens e dos interesses de todos numa sociedade cívica”
Os crimes contra incolumidade pública, tem natureza pruriofensiva, ou seja, tutelam mais de um valor fundamental, além da incolumidade das pessoas no sentido de colocá-las a salvo de danos a sua vida, saúde, etc.
2. Desenvolvimento
Crimes vagos
Consideram-se como tais aqueles cujo sujeito passivo é um ente sem personalidade jurídica, os delitos contidos no presente capítulo, tem como sujeito passivo material em primeiro plano a coletividade e, portanto, sobre essa perspectiva constitui crimes vagos
Dos crimes de perigo comum
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
a) em casa habitada ou destinada a habitação;
b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;
c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de

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