DOLO2

2676 palavras 11 páginas
Artifício empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando alguém é induzido a erro por outra pessoa. O dolo pode ser classificado em: a) Dolo principal, essencial ou substancial – causa determinante do ato, sem ele o negócio não seria concluído. Possibilita a anulabilidade do negócio jurídico. b) Dolo acidental – não é razão determinante do negócio jurídico, neste caso, mesmo com ele o negócio seria realizado sem vícios. Aqui o negócio jurídico é valido. Também existe a classificação em dolus bônus (artifício sem intenção de prejudicar) e o dolus malus (busca prejudicar alguém, causa a anulabilidade do negócio jurídico).Existem também outros tipos de dolo como: dolo positivo,dolo negativo, dolo de terceiros, dolo do representante e dolo reciproco.
Dolo
Dolo é a enganação, o engodo. É o meio utilizado para levar alguém a praticar ato que prejudique a si próprio e beneficie terceiro ou o autor do dolo.

Espécies de dolo
Dolo essencial: É aquele que se fosse pecebido, não teria permitido a realização do negócio jurídico.
"Art.145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este dor a sua causa".
Dolo acidental: É aquele que, mesmo percebido, não impediria a realização do negócio jurídico. O dolo acidental não leva à anulação do negócio jurídico, embora possa gerar perdas e danos.
"Art.146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu depeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo."
Dolo bom (dolus bonus): É aquele em que o negociante exalta as qualidades de um determinado objeto ou circunstâncias relacionadas ao negócio jurídico. Pelo princípio da boa fé objetiva, o negociante deve também informar os defeitos.
Dolo mau (dolus malus): C.Roberto Gonçalves ensique que dolo mau "é o revestido de gravidade, exercido com o propósito de ludibriar e de prejudicar. É essa modalidade que se divide em dolo principal e acidental. Pode consistir em atos, palavras e até mesmo no silêncio maldoso."
O dolo mau gera

Relacionados