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EXCELENTÍSSIMO INSTITU DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – IPEM – SP.

QUALIFICAÇÃO: EDVALDO MERCADINHO – ME, Sediado a Rua Quisiro, 911 – São Paulo – SP. CEP. 04918-100, escrito no CNPJ. 00.000.000/0001-22 CONTESTAÇÃO DE MULTA.

Em face de autuação numero 2664587, e do processo numero 17.299/14SP. pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Senhor Agente fiscal, no curso do seu trabalho, veio até a empresa EDVALDO DE OLIVEIRA – ME, e informou que o cartas com aviso, conforme a lei 9933/99, que constava o valor do quilo do pão Frances não estava legível, sendo assim solicitou a substituição do cartas e indicou um outro local para colocar, com a intenção de ficar mais visível. O empresário Edvaldo fez a alteração de imediato conforma sua solicitação, mas o Sr. Fiscal não informou que a empresa seria multado, e não apresentou auto de infração para o mesmo assinar e dar ciência do fato. Esta empresa que atua no ramo de mercadinho e padaria e vários anos sempre com a sua reputação ilibada, nunca deve infração cometida e passa anualmente por fiscal e do IPEM-SP.

DO DIREITO

É de direito da requerente a contestação, em face do laudo falho proferido pelo órgão. Com Base na lei 9933/99 no seu artigo 8 inciso I DOS PEDIDOS

A empresa vem muito respeitosamente requer a anulação da multa com base na lei 9933/99 no seu artigo I, II, III e IV, neste artigos cita a forma da punição nas infração. Conforme exposto, nos fatos, a empresa tinha o

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