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2874 palavras 12 páginas
Concurso de Pessoas (D. PENAL) DEZ Perguntas e Respostas:

(1) Quais as espécies de crimes quanto ao concurso de pessoas?
Resposta: são duas: a) monossubjetivos: podem ser cometidos por um ou mais agentes;
b) plurissubjetivos: só podem ser praticados por uma pluralidade de agentes.
(2) Quais as espécies de condutas de crimes plurissubjetivos?
Resposta: são três: a) condutas paralelas: as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum;
b) condutas convergentes: as condutas tendem a encontrar-se, e desse encontro surge o resultado;
c) condutas contrapostas: as condutas são praticadas umas contra as outras.
(3) Quais as espécies de concurso de pessoas?
Resposta: são duas: a) concurso necessário: refere-se aos crimes plurissubjetivos, que exigem o concurso de pelo menos duas pessoas;
b) concurso eventual: refere-se aos crimes monossubjetivos, que podem ser praticados por um só agente.
(4) Em que consiste o autor do fato típico?
Resposta: autor é aquele que realiza a conduta expressa no verbo da figura típica, ou seja, a conduta descrita no tipo. E, portanto, quem mata, subtrai, obtém vantagem ilícita etc.
(5) O mandante de um crime pode ser considerado autor?
Resposta: o mandante de um crime não pode ser considerado autor, uma vez que não lhe competiram os atos de execução do núcleo do tipo (quem manda matar, não mata; logo, não realiza o verbo do tipo).
(6) Quais são e em que consistem as teorias da autoria?
Resposta: são três:
a) restritiva: autor é só quem realiza a conduta típica;
b) extensiva: autor é também todo aquele que concorre de qualquer modo para o crime;
c) domínio do fato: autor é todo aquele que detém o controle final da produção do resultado, possuindo, assim, o domínio completo de todas as ações até a eclosão do evento pretendido.

(7) Qual a teoria adotada pelo Código Penal?
Resposta: teoria restritiva, em que o autor só realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo. Todo aquele

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