dO QUE SE OCUPA O DIREITO CIVIL
Direito Civil é a matéria principal do chamado Direito Privado, onde o objetivo principal é o estudo das relações jurídicas entre particulares. Suas regras e disposições buscam disciplinar as relações pessoais, os negócio jurídicos, a família, obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, além da sucessão (a grosso modo, a disposição dos bens de um indivíduo falecido).
A matéria engloba a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de qualquer país, e em seu conteúdo situam-se princípios que não são exclusivos do Direito Civil e que na verdade constituem princípios que se projetam às demais matérias jurídicas, como por exemplo em regras de hermenêutica, os princípios relativos de prova do negócio jurídico, os defeitos dos negócios jurídicos, as disposições gerais sobre prescrição, entre outras.
Qual a abrangência do Direito Civil
O Direito Civil procura assegurar a normalidade das relações particulares entre os indivíduos, e destes com as coisas.
Assim, no trato cotidiano, os interesses particulares dos homens, suas condições de vida e suas interações sociais, inclusive comerciais e de consumo, configuram a necessidade de leis que regulem a disposição da família; as obrigações contratuais; a responsabilidade por delito ou dano; a empresa; o domínio sobre as coisas próprias, seja móvel ou imóvel; os direitos sobre coisas alheias, seja móvel ou imóvel; e a transmissão de propriedade por advento da morte de seu titular.
Por tal razão, são estas as necessidades que integram o escopo regulatório do Direito Civil; família; obrigações; contratos; responsabilidade civil; empresa; consumo; propriedade móvel e imóvel; sucessão do patrimônio herdado, etc.
Qual a importância do Direito Civil para o ordenamento jurídico?
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