Do crime de homicídio por dolo eventual na direção de veículo automotor, sob influência de substância entorpecente ou alcoólica
UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE NAVIRAÍ
CURSO DE DIREITO
THIAGO DA SILVA RÊGO
DO CRIME DE HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU ALCOÓLICA
Naviraí, MS
2012
THIAGO DA SILVA RÊGO
DO CRIME DE HOMICÍDIO POR DOLO EVENTUAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU ALCOÓLICA
Trabalho apresentado à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, como exigência parcial para a obtenção de média na disciplina Direito Penal II do curso de Direito, sob a orientação do professor Diego Tófoli.
Naviraí, MS
2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 PARTE TEÓRICA 5
3 PARTE DE DEBATE...............................................6-7
4 PARTE PESSOAL.................................................8-9
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................10
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo exibir uma polêmica vivente nos tribunais do país à respeito do moderno posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto aos inúmeros acidentes de trânsito que causam vários homicídios, sendo que em muitos destes sinistros, o condutor do veículo está sob efeito de bebidas que carregam álcool em sua composição, ou até mesmo, sob efeito de substâncias alucinógenas.
Os crimes de homicídio no trânsito brasileiro levavam até os ouvidos da sociedade, por intermédio da imprensa, uma grande discussão acerca da penalidade que seria imputada ao réu acusado de cometer o crime de homicídio no trânsito. Sendo que, em inúmeras vezes, era-lhe aplicada a penalidade do “dolo eventual” (assumiu o risco de matar), em